segunda-feira, 13 de outubro de 2014





SOBRE SUSANE RICHTHOFFEN (Fantástico, TV Globo, 12.10.2014)
Sobre a reportagem com Susane Richthoffen, em que diz querer falar com o irmão, insistir em continuar na prisão e abrir mão de sua parte na herança, embora dois Promotores de Justiça hajam dado opiniões, permito-me acrescentar o que dispõe o Código Civil em seu art. 1.814, I - "São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;"

No entanto, soube manifestar-me em seu favor conforme e-mail de 01.03.2007, abaixo:

"From: Antonio Carlos
Sent: Thursday, March 01, 2007 4:35 PM
To: visaojuridica@operagraphica.com.br
Subject: Quando o juiz é o povo - Publicação

São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2007.
VISÃO JURÍDICA
Senhor Diretor de Redação,
Sobre a matéria Quando o juiz é o povo (ed. 10), julgamento de Susane Richthofen e dos irmãos Cravinhos, causou-nos espanto, certo grau de surpresa, a declaração do promotor de Justiça Roberto Tardelli:Me senti como se estivesse batendo um pênalti num estádio de futebol, em plena final. Crime que nos deixou estarrecidos a nós todos, pelas características de que se revestiu, contra as pessoas por que foi cometido, por tudo o que pode ser inimaginável no ser humano, ainda assim lembramo-nos da observação de J. A. César Salgado, em seu Decálogo do Promotor, elaborado e aprovado em 1956, no II Congresso Interamericano do Ministério Público, de que destacamos o inciso VI: "Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para a tua vaidade."
Antonio Carlos Pinheiro
Advogado 2442 OABMA"

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